Como o trabalhador informal pode contribuir para o INSS.
- Beta Previ Consultoria

- 1 de ago.
- 3 min de leitura
O aumento expressivo do trabalho informal no Brasil tem levado muitos profissionais autônomos, freelancers e pessoas sem vínculo empregatício formal a questionarem como garantir o acesso à aposentadoria e demais benefícios previdenciários. A boa notícia é que, mesmo sem registro em carteira, é possível contribuir regularmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e assegurar os direitos previstos na legislação.
A seguir, explicamos de forma clara e objetiva como funciona a contribuição para a Previdência Social por parte de trabalhadores informais e como é possível garantir proteção previdenciária por meio de diferentes modalidades de inscrição.
Contribuição do trabalhador informal: quem pode se inscrever no INSS?
Os trabalhadores informais podem se filiar à Previdência Social de forma voluntária e passar a contribuir como:
Contribuinte individual: categoria destinada a quem exerce atividade remunerada por conta própria, como motoristas de aplicativo, cabeleireiros, eletricistas, consultores independentes, entre outros;
Contribuinte facultativo: voltada a pessoas que não exercem atividade remunerada, mas desejam manter sua qualidade de segurado, como estudantes, donas de casa e desempregados.
Em ambos os casos, a inscrição pode ser feita diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo gov.br, com posterior emissão da Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento mensal.
Quais são os planos de contribuição disponíveis?
A Previdência Social oferece diferentes modalidades de contribuição para quem atua de forma informal (trabalhador informal):
Plano simplificado – 11% do salário mínimo: assegura o direito à aposentadoria por idade e aos demais benefícios (com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição). É destinado ao contribuinte individual sem vínculo com pessoa jurídica.
Plano facultativo de baixa renda – 5% do salário mínimo: destinado a pessoas sem renda própria, pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Plano completo – 20% da remuneração declarada: oferece acesso a todos os tipos de aposentadoria e benefícios do INSS. É indicado para quem deseja contribuir sobre um valor superior ao salário mínimo.
Formalização como MEI: uma alternativa vantajosa
Outra forma de garantir proteção previdenciária é a formalização como Microempreendedor Individual (MEI). Nessa modalidade, a contribuição ao INSS é feita de forma automática e reduzida, mediante o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), correspondente a 5% do salário mínimo vigente.
O MEI passa a ter direito a benefícios como:
Aposentadoria por idade;
Salário-maternidade;
Auxílio por incapacidade temporária;
Pensão por morte e auxílio-reclusão (para os dependentes).
Para usufruir desses direitos, é necessário cumprir os requisitos legais de carência e manter os pagamentos em dia.
Importância da regularidade das contribuições
A ausência de contribuições ou a irregularidade nos pagamentos pode comprometer o reconhecimento de direitos futuros, como o acesso à aposentadoria, à proteção em casos de incapacidade laboral, e até mesmo à pensão por morte aos dependentes.
Além disso, períodos sem contribuição dificultam a comprovação de tempo de serviço e podem exigir procedimentos mais complexos para regularização, como ações judiciais ou processos de justificação administrativa.
Como a consultoria previdenciária pode auxiliar?
Contar com o suporte de um advogado previdenciário ou de uma equipe especializada é fundamental para:
Orientar sobre a forma mais adequada de contribuição, considerando o perfil do segurado;
Verificar e corrigir possíveis inconsistências no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
Simular cenários de aposentadoria e estimar valores de benefício;
Regularizar contribuições retroativas, quando cabível;
Representar o segurado em eventual processo administrativo ou judicial.
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Referências legais e bibliografia
Lei nº 8.212/1991 – Dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio
Lei nº 8.213/1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social
Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social
Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Micro e Pequena Empresa
Portal Meu INSS: https://meu.inss.gov.br
Governo Federal – Previdência Social: https://www.gov.br/inss






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