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Aposentadoria Especial para Mecânicos e Funileiros

  • Foto do escritor: Beta Previ Consultoria
    Beta Previ Consultoria
  • 15 de ago.
  • 2 min de leitura

Aposentadoria Especial para Mecânicos e Funileiros: Direitos, Regras e Comprovação.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário previsto na legislação brasileira que possibilita ao segurado se aposentar com tempo reduzido de contribuição, em razão da exposição a agentes nocivos à saúde.

Para mecânicos e funileiros, que atuam diariamente em oficinas, indústrias automotivas ou serviços de reparação, a exposição a óleos, graxas, solventes, tintas e ruídos é constante. Tais condições podem enquadrar a atividade como especial para fins de aposentadoria, desde que devidamente comprovadas.

Fundamento Legal

A aposentadoria especial está prevista no artigo 57 da Lei nº 8.213/1991 e regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999. O objetivo é proteger o trabalhador exposto, de forma habitual e permanente, a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

Até 28 de abril de 1995, algumas atividades tinham enquadramento automático pela categoria profissional, conforme o Decreto nº 53.831/1964 e o Decreto nº 83.080/1979. Mecânicos e funileiros estavam listados nessas normas. Após essa data, é necessária a comprovação da efetiva exposição.


Tempo de Contribuição Reduzido

  1. Compostos químicos de tintas automotivas – com potencial de intoxicação e danos respiratórios.

  2. Ruído elevado – de ferramentas pneumáticas, compressores e martelos.

  3. Poeira metálica – proveniente de lixamento e corte de peças.


Documentos Necessários para Comprovação

A partir de 1995, a comprovação depende de laudos e formulários técnicos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – documento que detalha o histórico laboral do segurado, com informações sobre exposição a agentes nocivos.

  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) – elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, serve de base para o PPP.


Mudanças com a Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Com a reforma, deixou de existir aposentadoria especial sem idade mínima para novos segurados. Agora, há combinação de idade e tempo de contribuição, conforme a nocividade. Para mecânicos e funileiros, aplica-se:

  • 86 pontos (soma de idade e tempo de contribuição especial) para atividades de 25 anos.

Segurados que já haviam cumprido os requisitos antes da reforma têm direito adquirido às regras anteriores.


Importância da Consultoria Previdenciária

Sem o devido acompanhamento técnico, o trabalhador pode ter seu pedido negado ou receber valor inferior ao que teria direito. A consultoria previdenciária atua na:

  • Análise do histórico laboral e contributivo.

  • Coleta e organização de documentos técnicos.

  • Revisão de períodos já trabalhados.

  • Estratégia para transição de regras antes e depois da reforma.


A aposentadoria especial para mecânicos e funileiros é um direito garantido por lei, mas que exige atenção aos detalhes documentais e às regras vigentes. Conhecer a legislação, identificar agentes nocivos e buscar orientação profissional são passos fundamentais para assegurar um benefício justo.

  • Este conteúdo tem caráter meramente informativo, não substituindo a consulta individualizada com profissional habilitado na área do direito previdenciário.

    Funileiro trabalhando em um carro
    Funileiro
Mecânico verificando óleo de um carro
Mecânico


Bibliografia

  • BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

  • BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social.

  • BRASIL. Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964. Aprova o quadro de atividades e agentes nocivos.

  • BRASIL. Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979. Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

  • BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Reforma da Previdência.

 
 
 

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