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Requisitos para aposentadoria em 2024

Após a reforma da previdência em 2019, houve alteração nos requisitos para obter a Aposentadoria, estabelecendo regras de transição para aqueles que já estavam próximos da aposentadoria quando a reforma foi promulgada.

A regra de transição da idade mínima progressiva estabelece uma idade mínima para a antiga modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, os novos requisitos para 2024 incluem o cumprimento cumulativo:

-Ser filiado a previdência antes da reforma em 2019;

-30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos de tempo de contribuição para homens;

-58 anos e seis meses de idade para as mulheres e 63 anos e seis meses para os homens.

É importante distinguir essa regra da regra dos pontos, pois aqui a idade mínima é um requisito essencial para a obtenção do benefício, já na regra de pontos em 2024 há a soma da idade com o tempo de contribuição restando necessário, cumulativamente:

-Ser filiado a previdência antes da reforma em 2019;

-30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos de tempo de contribuição para homens;

- 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.

O requisito de pontos será acrescido de 1 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens, parando de acrescer apenas em 2035.

Na Reforma da Previdência estabeleceu-se ainda uma regra de transição usando o "pedágio", suavizando o impacto da mudança nas regras de aposentadoria para aqueles que estavam mais próximos de se aposentar, permitindo-lhes ainda se beneficiar das regras antigas, desde que cumpram uma condição adicional de contribuição:

1-Regra transição pedágio 50%:  destina-se aos segurados que estavam na iminência (menos de 2 anos) de se aposentarem por tempo de contribuição pelas regras anteriores à Reforma. Esta é a única hipótese de incidência do fator previdenciário nos benefícios de transição trazidos pela reforma. Nela o segurado deve cumprir:

-Filiados na data da Reforma e requer o cumprimento cumulativo dos seguintes critérios:

-30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);

-Pedágio de tempo de contribuição adicional de 50% sobre o que faltava para completar o requisito “a” na data de entrada em vigor da Reforma.

2- Regra de transição do pedágio de 100% destina-se aos segurados que possuem uma idade mais avançada podendo optar por esperar mais tempo conquistando benefício sem fator previdenciário, bastando cumprir cumulativamente:

 

-Filiados na data da Reforma e requer o cumprimento cumulativo dos seguintes critérios:

-57 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens;

-30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos de tempo de contribuição para homens;

-Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o tempo que faltava para completar os requisitos mencionados na data de entrada em vigor da Reforma.


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Requisitos para Aposentadoria em 2024

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