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O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AUXÍLIO – ACIDENTE

Auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, haja vista tratar-se de uma compensação ao segurado pela perda da sua força de trabalho em razão das sequelas de um acidente.

Assim, o referido benefício pode ser pago concomitante ao salário do segurado, que comprovadamente perde a capacidade do trabalho em razão do acidente impedindo a continuidade do trabalho atual de forma integral, diferentemente do benefício de incapacidade.

Desta forma, para o pagamento do benefício haverá a avaliação da atividade exercida pelo segurado na data do acidente, bem como 50% da média de todas contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

O benefício previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, beneficia os acidentados no trabalho ou fora dele, desde que a sua contribuição não seja individual ou facultativa.


Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.


O ideal é sempre munir-se de documentos sobre o acidente ocorrido seja dentro ou fora do trabalho, bem como ter em mãos os relatórios médicos que atestem a perda da capacidade para o labor.



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