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  • Foto do escritorBeta Previ Consultoria

O “Milagre” da Contribuição Única

Com a entrada em vigor da Emenda 103/19 ocorreu a extinção do Divisor Mínimo, surgindo assim a possibilidade para o segurado que havia concluído os 15 anos de contribuição antes de 1994 elevasse o valor pago ao benefício pelo INSS efetuando uma contribuição baseado no teto baseado no teto da Previdência Social que hoje é de R$ 6.433,57, desde que lhe faltasse apenas a idade mínima para aposentaria.

Em alguns casos uma aposentadoria que pagaria um salário mínimo, R$ 1.212,00 pode chegar a aproximadamente, R$ 4.252,33 o que é altamente variável em cada caso posto que o cálculo que define o valor das aposentadorias é feito a partir da média de contribuições desde julho de 1994, quando iniciou o Plano Real.

Assim, o milagre da contribuição única é recomendado para situações em que as pessoas não tenham contribuição após 07/1994 ou pessoas que tenham contribuições após essa data, mas que podem fazer o descarte desse tempo, assim como cabe ainda as pessoas com poucas contribuições após 07/1994 e estão perto de alcançar 15 anos de contribuição.

Importante ressaltar que não se trata de nenhuma forma de burlar o sistema, mas de texto expresso em lei.

Diante da possibilidade de aumentar os valores de aposentadoria com apenas uma contribuição, recentemente o INSS emitiu uma nota orientando a negativa do pedido na via administrativa, mas por ser apenas uma nota de orientação não significa que a mesma será realmente aplicada, viabilizando os pedidos administrativos.




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