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Isenção do Imposto de Renda para Pessoas com Doenças Graves


A isenção de imposto de renda é um benefício previsto na Lei 7.713/1988 e criada com intuito de beneficiar pessoas aposentadas, pensionistas ou beneficiária de previdência privada.

Parater direito a isenção é necessário comprovar que a pessoa é portadora de uma das doenças graves, previstas no rol da referida Lei, art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88:

- tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Também são isentos do Imposto de Renda os que recebem auxílio-por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Contudo, mesmo se encaixando nos termos da lei, é necessário que você tenha um laudo médico atestando a doença, pois o laudo é essencial para o requerimento.

A solicitação pode ser feita de forma administrativa ou judicial, sendo muito importante o auxílio de um especialista, ainda que de forma administrativa.

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