Essa revisão permite incluir no cálculo do valor do benefício todas as contribuições feitas pelo aposentado ao longo da vida.
Para ter direito à revisão, é necessário preencher alguns requisitos:
Ter o Benefício concedido até 12/11/2019;
O primeiro pagamento do benefício ter sido recebido nos últimos 10 anos;
Ter contribuído ao INSS antes de julho de 1994.
Após a publicação do acórdão, é possível dar continuidade aos processos dos segurados que estavam parados, aguardando essa decisão do Supremo Tribunal Federal.
Lembramos que é necessário cálculos prévios para saber se você, aposentado ou pensionista do INSS tem direito.