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Aposentadoria da pessoa com deficiência: muitos brasileiros ainda desconhecem seus direitos

  • Foto do escritor: Beta Previ Consultoria
    Beta Previ Consultoria
  • há 22 horas
  • 1 min de leitura

Muitas pessoas com deficiência ainda desconhecem que a legislação previdenciária prevê regras diferenciadas para a concessão da aposentadoria. Dependendo de cada situação, o segurado pode ter acesso a regras mais vantajosas, desde que os requisitos legais sejam atendidos e a condição seja reconhecida pelo INSS.


A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição. Na modalidade por idade, são exigidos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o período exigido varia conforme o grau da deficiência — leve, moderada ou grave —, definido por avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.


Um dos principais desafios é a falta de informação. Muitas pessoas acreditam, de forma equivocada, que esse direito é exclusivo de quem nasceu com deficiência. No entanto, a legislação também pode contemplar quem adquiriu uma deficiência ao longo da vida, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos.


Na prática: uma pessoa que passou a conviver com uma deficiência em razão de um acidente ou de uma doença pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que consiga comprovar essa condição e atenda às exigências legais. Por isso, a análise do histórico de contribuições e da documentação é fundamental para verificar a possibilidade de concessão do benefício.


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Aposentadoria para PCD

 
 
 

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