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Prestes a se aposentar? O que fazer agora?

Atualizado: 23 de ago. de 2021

Prestes a se aposentar? O que fazer agora?

O segurado que estiver próximo a se aposentar por tempo de contribuição, ou seja, contar com 35 anos se homens ou 30 anos se mulher, devem conferir se há divergência entre o CNIS e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Ocorre que, muitas vezes os vínculos e as remunerações descritas na CTPS não constam no CNIS, ou quando constam estão divergentes e com isso dificulta a concessão do benefício.

No momento da análise o Instituto Nacional da Previdência Social – INSS utilizará a CTPS e as informações constantes no referido cadastro –CNIS, conforme determina o artigo 29-A da Lei 8.213/91, para apurar o tempo de contribuição, mas havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo e remuneração será necessário apresentar documentos que comprovem a veracidade das anotações da CTPS (lei 3048/99).

Os documentos são:

· RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

· Holerites

· Ficha de empregado

· Declaração de antigo empregado

· Extrato do FGTS (fundo de garantia)

· Contrato de trabalho

· Termo de rescisão

Portanto, caso o segurado não tenha a CTPS ou haja irregularidade nos registros é importante atentar-se a documentação acima referida, e ainda realizar a atualização cadastral do seu CNIS que deve ser realizada rotineiramente, atualizando toda sua vida laboral.

Essa informação entre outras faz parte do que nomeamos de consultoria previdenciária, ou seja, dicas e informações necessárias para que você possa gozar no futuro dos benefícios da previdência social para qual obrigatoriamente sempre contribuiu, evitando a negativa da aposentadoria ou remuneração menor do que esperava.

Documentos para entrar com pedido de aposentadoria
Documentos necessários para aposentadoria

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