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ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA

Atualizado: 23 de ago. de 2021

ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA

Todo aposentado que necessitar de cuidados permanentes de terceiro deve receber um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria, decisão essa proferida pela primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deverá ser aplicada em todas as instâncias da Justiça.

Mas antes da decisão do STJ a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais- TNU já havia decido pela extensão do direito de qualquer aposentado fazer jus ao acréscimo de 25%, desde que comprovada a incapacidade e a necessidade de assistência permanente de terceiro.

Um dos entendimento aplicado na decisão do STJ foi o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º CF, que diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Portanto, essa decisão possibilitou àqueles segurados que estavam aposentados e dependentes de um terceiro, requererem tal benefício, bastando comprovar a necessidade da ajuda de terceiro.

Por isso, se você caro leitor é aposentado por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial ou, se você tem alguém em sua família nestas condições e que dependa da ajuda e auxílio diário de outra pessoa para realizar as atividades rotineiras do dia a dia (como higiene pessoal, alimentação, locomoção) saiba que tem direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria atual que recebe ou a requerer.

Acréscimo de 25% no valor da aposentadoria
Cuidados especiais para o aposentado que precisar

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