
Beta Previ Consultoria
Pensão por morte.
O dependente que é deficiente pode trabalhar e receber a pensão por morte?
Sim. A Lei 13.183/15 alterou o parágrafo 6º do artigo 77 da Lei 8213/91 para autorizar expressamente que o deficiente possa trabalhar sem perder o direito a pensão por morte, vejamos:
“O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.”
