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Auxílio-doença?? Não...
Atualizado: 29 de set. de 2021
Auxílio-Doença passou a ser denominada auxílio por incapacidade temporária devido a reforma previdenciária EC n.º 103/2019, é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Sendo de responsabilidade da empresa pelo pagamento dos 15º primeiros dias de afastamento, e a partir do 16º dia de afastamento o INSS será responsável pelo pagamento caso o perito do INSS considere incapaz temporariamente para retornar ao trabalho.
Para concessão é necessária a comprovação de:
Comprovação da incapacidade realizado pela perícia médica da Previdência Social
e
Carência de 12 meses ==> Exceto :
acidente de qualquer natureza ou causa
doença profissional ou do trabalho
doenças especificadas, veja abaixo a lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social:
· tuberculose ativa
· hanseníase
· alienação mental
· esclerose múltipla
· hepatopatia grave
· neoplasia maligna
· cegueira
· paralisia irreversível e incapacitante
· cardiopatia grave
· doença de Parkinson
· espondiloartrose anquilosante
· nefropatia grave
· estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
· síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
· contaminação por radiação
Importante destacar que o rol de moléstias enumeradas acima é taxativa, mas já existe entendimento que admite a similaridade entre as doenças.
